Decisão · STJ

STJ AREsp 2222597

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-09-29publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 223 e 272, §§ 2º e 5º, 509, II, 510 e 524, § 2º, do CPC/2015 e 884 do CC - apontados como violados nas razões do recurso especial - carecem do indispensável prequestionamento, a atrair a incidência do óbice da Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 358): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO SUSCITADA. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 364-381), alega o insurgente a necessidade de liquidação de sentença, conforme entendimento firmado no julgamento dos EREsp. n. 1.705.018/DF, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 482). Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o encaminhamento do feito para julgamento pelo órgão colegiado. Sem impugnação (e-STJ, fl. 384). Em seguida, sobreveio decisão desta relatoria determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que o feito permanecesse sobrestado até o julgamento do recurso especial repetitivo (Tema 1.169/STJ). A Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios devolveu os autos a esta Corte Superior, sob o fundamento de que o presente feito guarda particularidade a diferenciar da matéria afetada, consistente na ausência de prequestionamento da tese recursal. Constatado o equívoco quanto à determinação de devolução do feito, torno sem efeito a decisão proferida às fls. 386-387 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 223 e 272, §§ 2º e 5º, 509, II, 510 e 524, § 2º, do CPC/2015 e 884 do CC - apontados como violados nas razões do recurso especial - carecem do indispensável prequestionamento, a atrair a incidência do óbice da Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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