STJ HC 816869
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIAS DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO E FUGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori. 4. No caso concreto, a entrada foi justificada por informações detalhadas sobre tráfico de drogas, tentativa de fuga do réu, ora paciente, e autorização do morador. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora a necessidade de fundadas razões para ingresso sem mandado, considerando a situação de flagrante delito. IV . Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 65 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANDREO DE SOUZA RODRIGUES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1500124-42.2022.8.26.0549). O paciente foi condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 750 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa foi provida em parte pelo Tribunal de origem para afastar uma circunstância desfavorável na primeira fase da dosimetria e redimensionar a pena para 6 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 625 dias-multa, mantidos os demais comandos da condenação. O impetrante sustenta: a) "os policiais adentraram na casa de terceiro para prender o suspeito, sem autorização prévia do morador da residência e sem mandado judicial" (e-STJ fl. 7); b) "não houve qualquer referência a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, havendo, apenas naquele momento, tão somente "presunção" sustentada por "denúncia anônima" ou por "informante" (pessoa sem identificação)" (e-STJ fl. 8); e c) "em que pese a busca e apreensão domiciliar ou pessoal seja admitida pelo nosso ordenamento jurídico, a devassa da intimidade de toda e qualquer pessoa deve ocorrer apenas em hipóteses excepcionais" (e-STJ fl. 21). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para que seja absolvido o paciente, em razão da nulidade da prova utilizada na sentença condenatória. Indeferida a liminar e prestadas as informações, manifestou-se o MPF "pela extinção do writ sem resolução do mérito ou pela denegação da ordem" (e-STJ, fl. 117). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. EXISTÊNCIAS DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO E FUGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori. 4. No caso concreto, a entrada foi justificada por informações detalhadas sobre tráfico de drogas, tentativa de fuga do réu, ora paciente, e autorização do morador. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora a necessidade de fundadas razões para ingresso sem mandado, considerando a situação de flagrante delito. IV . Ordem de habeas corpus denegada.