STJ HC 923535
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Embargos de declaração. Habeas corpus. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em habeas corpus, alegando omissão no julgamento referente à nulidade do flagrante por violação de domicílio. 2. O embargante sustenta que o julgamento de mérito do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça ocorreu após a interposição do agravo regimental, afastando o óbice da Súmula 691/STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão ao não considerar o julgamento de mérito do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça, o que afastaria a aplicação da Súmula 691/STF. III. Razões de decidir 4. O julgamento do agravo regimental está limitado às razões recursais apresentadas pelo agravante, não cabendo inovação. 5. Não se verifica omissão no acórdão, pois a defesa deve utilizar o procedimento cabível para contrariar os novos fundamentos do Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "O julgamento do agravo regimental está limitado às razões recursais apresentadas, não cabendo inovação em sede de embargos de declaração". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO ROGERIO RIBEIRO contra acórdão da Quina Turma, assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DO FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Agravo regimental desprovido. (e-STJ, fl. 139) Sustenta o embargante a ocorrência de omissão porque não foi observado o julgamento de mérito do HC n. 2170034-37.2024.8.26.0000, circunstância que afasta o óbice da Súmula n. 691/STF. Requer, assim, o acolhimento dos aclaratórios para que seja suprido o vício e analisado o mérito do habeas corpus. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Embargos de declaração. Habeas corpus. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em habeas corpus, alegando omissão no julgamento referente à nulidade do flagrante por violação de domicílio. 2. O embargante sustenta que o julgamento de mérito do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça ocorreu após a interposição do agravo regimental, afastando o óbice da Súmula 691/STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão ao não considerar o julgamento de mérito do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça, o que afastaria a aplicação da Súmula 691/STF. III. Razões de decidir 4. O julgamento do agravo regimental está limitado às razões recursais apresentadas pelo agravante, não cabendo inovação. 5. Não se verifica omissão no acórdão, pois a defesa deve utilizar o procedimento cabível para contrariar os novos fundamentos do Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "O julgamento do agravo regimental está limitado às razões recursais apresentadas, não cabendo inovação em sede de embargos de declaração". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.