STJ HC 865118
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada em razão de tentativa de homicídio motivada por disputas relacionadas ao tráfico de drogas. O paciente, em cumprimento de pena por outro crime em regime semiaberto, teria perseguido a vítima e efetuado disparos de arma de fogo, não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do delito e ao risco de reiteração delitiva, evidenciados pelo modus operandi. 4. A decisão está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, conforme o art. 312 do CPP, sendo inadequadas medidas cautelares diversas da prisão. 5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que indicam periculum libertatis. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem de habeas corpus denegada RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese: a) ausência de fundamentação suficiente a justificar a prisão preventiva; b) condições pessoais favoráveis e pai de criança menor de 6 anos; c) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas; e d) desproporcionalidade da custódia frente ao regime a ser imposto em eventual condenação. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada em razão de tentativa de homicídio motivada por disputas relacionadas ao tráfico de drogas. O paciente, em cumprimento de pena por outro crime em regime semiaberto, teria perseguido a vítima e efetuado disparos de arma de fogo, não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta do delito e ao risco de reiteração delitiva, evidenciados pelo modus operandi. 4. A decisão está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, conforme o art. 312 do CPP, sendo inadequadas medidas cautelares diversas da prisão. 5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que indicam periculum libertatis. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem de habeas corpus denegada