Decisão · STJ

STJ HC 944681

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-10publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Valdeir da Silva Araujo, condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, com substituição por penas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando insuficiência de provas quanto à autoria do delito e requer a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há acervo probatório suficiente para permitir a análise do constrangimento ilegal alegado pel a defesa, à luz da documentação apresentada nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme certificado nos autos, os autos foram instruídos com documentos que tem como acusado pessoa diversa do paciente indicado na inicial do habeas corpus, carecendo a impetração de documentos que permitam a análise do apontado constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de VALDEIR DA SILVA ARAUJO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. O paciente foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e o pagamento de 166 dias-multa, em regime inicial aberto, sendo-lhe substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega o constrangimento ilegal, em virtude da ausência de acervo probatório suficiente acerca da autoria do delito de tráfico de drogas. Requer a concessão da ordem para que seja julgada improcedente a imputação do delito do art. 33, caput, da Lei de Drogas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Valdeir da Silva Araujo, condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, com substituição por penas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando insuficiência de provas quanto à autoria do delito e requer a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há acervo probatório suficiente para permitir a análise do constrangimento ilegal alegado pel a defesa, à luz da documentação apresentada nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme certificado nos autos, os autos foram instruídos com documentos que tem como acusado pessoa diversa do paciente indicado na inicial do habeas corpus, carecendo a impetração de documentos que permitam a análise do apontado constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Habeas corpus não conhecido.
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