STJ HC 929211
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E USO INDEVIDO DE LOGOTIPO IDENTIFICADOR DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS E VOLTOU A SE ENVOLVER EM AÇÕES DELITUOSAS. PACIENTE COM CÉDULA FUNCIONAL DA POLÍCIA CIVIL QUE NÃO FAZIA MAIS PARTE DA INSTITUIÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante, denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsificação de selo ou sinal público. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além do risco de reiteração criminosa. 4. A decisão de origem está alinhada com a jurisprudência, que exige a demonstração da necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E USO INDEVIDO DE LOGOTIPO IDENTIFICADOR DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS E VOLTOU A SE ENVOLVER EM AÇÕES DELITUOSAS. PACIENTE COM CÉDULA FUNCIONAL DA POLÍCIA CIVIL QUE NÃO FAZIA MAIS PARTE DA INSTITUIÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente preso em flagrante, denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsificação de selo ou sinal público. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além do risco de reiteração criminosa. 4. A decisão de origem está alinhada com a jurisprudência, que exige a demonstração da necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.