Decisão · STJ

STJ HC 817907

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-23publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática do crime de tráfico de drogas, alegando ausência dos requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar e pleiteando sua revogação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em avaliar se estão presentes os requisitos legais que autorizam a manutenção da prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 312 do CPP, ou se é cabível a sua substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva deve respeitar a excepcionalidade, sendo cabível apenas quando concretamente demonstrada a necessidade da medida para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a instrução criminal. No caso, a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente não apresentou elementos concretos que justificassem a medida extrema, limitando-se a mencionar genericamente a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e a necessidade de resguardar a ordem pública, sem demonstrar a periculosidade concreta do agente ou o risco de reiteração criminosa. A fundamentação genérica e abstrata, sem individualização dos elementos que demonstram a necessidade da prisão preventiva, não atende aos requisitos exigidos pelo art. 312 do CPP e pelo princípio da proporcionalidade, especialmente quando não há indícios de periculosidade concreta ou de risco à aplicação da lei penal. Conforme a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, "a prisão preventiva não deve ser decretada ou mantida com fundamento apenas na gravidade abstrata do crime, sem a demonstração concreta da sua necessidade" (STJ, AgRg no HC n. 905.325/SC). IV. DISPOSITIVO Ordem de habeas corpus concedida para determinar a revogação da prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos arts. 282 e 319 do CPP RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl.94). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática do crime de tráfico de drogas, alegando ausência dos requisitos necessários para a manutenção da custódia cautelar e pleiteando sua revogação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em avaliar se estão presentes os requisitos legais que autorizam a manutenção da prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 312 do CPP, ou se é cabível a sua substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva deve respeitar a excepcionalidade, sendo cabível apenas quando concretamente demonstrada a necessidade da medida para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a instrução criminal. No caso, a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente não apresentou elementos concretos que justificassem a medida extrema, limitando-se a mencionar genericamente a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e a necessidade de resguardar a ordem pública, sem demonstrar a periculosidade concreta do agente ou o risco de reiteração criminosa. A fundamentação genérica e abstrata, sem individualização dos elementos que demonstram a necessidade da prisão preventiva, não atende aos requisitos exigidos pelo art. 312 do CPP e pelo princípio da proporcionalidade, especialmente quando não há indícios de periculosidade concreta ou de risco à aplicação da lei penal. Conforme a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, "a prisão preventiva não deve ser decretada ou mantida com fundamento apenas na gravidade abstrata do crime, sem a demonstração concreta da sua necessidade" (STJ, AgRg no HC n. 905.325/SC). IV. DISPOSITIVO Ordem de habeas corpus concedida para determinar a revogação da prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos arts. 282 e 319 do CPP
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