Decisão · STJ

STJ HC 861045

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-11-12
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IL EGALIDADE NÃO VERIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 9 anos de reclusão por tráfico de drogas e posse ilegal de arma, com pedido de nulidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial, alegando-se prova ilícita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e odor de entorpecente. III. Razões de decidir 3. A validade da busca domiciliar sem mandado depende de fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 4. O Tribunal de origem considerou válida a busca, pois os policiais agiram com base em denúncia anônima e odor característico de cocaína, configurando justa causa. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a legalidade da diligência quando há fundadas razões para suspeitar de crime permanente, como tráfico de drogas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 130 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LEANDRO JOSE DE CAMPOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1503457-05.2020.8.26.0506). O paciente foi condenado à pena de 9 anos em regime fechado, além do pagamento de 710 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 14, caput, da Lei 10.826/2003, c/c art. 69 do Código Penal. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de origem. A defesa alega: a) "a diligência policial teria sido deflagrada após o recebimento de uma denúncia anônima, supostamente informando de que um indivíduo de prenome Leandro estaria refinando cocaína em um imóvel" (e-STJ fl. 9); b) "os policiais teriam sentido um "forte odor de cocaína", justificando o ingresso forçado no local, onde foram apreendidos aproximadamente 2 kg de cocaína" (e-STJ fl. 9); c) "nenhuma substância odorífera foi encontrada no local" (e-STJ fl. 10); e d) "não foi realizado nenhum exame toxicológico para constatar a presença de indícios de substâncias análogas" (e-STJ fl. 10). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para suspender a execução da pena até o julgamento final do writ e declarar a nulidade da busca e apreensão. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IL EGALIDADE NÃO VERIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 9 anos de reclusão por tráfico de drogas e posse ilegal de arma, com pedido de nulidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial, alegando-se prova ilícita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e odor de entorpecente. III. Razões de decidir 3. A validade da busca domiciliar sem mandado depende de fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 4. O Tribunal de origem considerou válida a busca, pois os policiais agiram com base em denúncia anônima e odor característico de cocaína, configurando justa causa. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a legalidade da diligência quando há fundadas razões para suspeitar de crime permanente, como tráfico de drogas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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