Decisão · STJ

STJ HC 838290

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO CONTRA O GENITOR COM GOLPES DE FACA. EXTREMA VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de acusado que desferiu golpes de faca contra seu genitor. A prisão foi mantida para garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, com base na gravidade concreta do crime e periculosidade do agente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de excesso de prazo e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime que desferiu diversas facadas em seu genitor idoso, periculosidade do agente, que ameaçam a ordem pública. 4. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, conforme art. 319 do CPP. 5. Não há excesso de prazo injustificado, considerando a complexidade do caso e o número de réus. IV. ORDEM DENEGADA RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO CONTRA O GENITOR COM GOLPES DE FACA. EXTREMA VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de acusado que desferiu golpes de faca contra seu genitor. A prisão foi mantida para garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, com base na gravidade concreta do crime e periculosidade do agente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de excesso de prazo e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime que desferiu diversas facadas em seu genitor idoso, periculosidade do agente, que ameaçam a ordem pública. 4. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública, conforme art. 319 do CPP. 5. Não há excesso de prazo injustificado, considerando a complexidade do caso e o número de réus. IV. ORDEM DENEGADA
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