Decisão · STJ

STJ RHC 193702

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA. PATRULHAMENTO DE TRÂNSITO DE ROTINA DA POLÍCIA MILITAR. ATITUDES SUSPEITAS DO MOTORISTA E PASSAGEIROS. APREENSÃO DE 3 (TRÊS) TABLETES GRANDES DE MACONHA, 3 (TRÊS) TABLETES PEQUENOS DE MACONHA E 1 (UM) TABLETE GRANDE DE COCAÍNA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou ordem em caso de tráfico de drogas. O recorrente foi preso preventivamente e denunciado por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada sem mandado judicial, alegadamente sem fundada suspeita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, com base em fundada suspeita, e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e veicular foi considerada válida, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme descrito no art. 244 do CPP. O Tribunal de origem entendeu que a busca pessoal e veicular resultou de uma sequência lógica e coordenada de atos, em que as circunstâncias que a antecederam apontam a existência de fundadas razões, como também evidenciam a situação de flagrância, haja vista que policiais militares, em operação de trânsito na BR MG 350, KM 69, em Delfim Moreira/MG, abordaram o veículo Hyundai/HB20, placa QQS-3B30; durante a abordagem, os ocupantes do veículo demonstraram nervosismo, ocasião em que, diante de fundada suspeita, os policiais pediram para eles descerem do carro, e, em busca no veículo, foram encontrados 3 (três) tabletes grandes de maconha, 3 (três) tabletes pequenos de maconha e 1 (um) tablete grande de cocaína. 4. A abordagem policial foi realizada e patrulhamento regular de trânsito, e justificada pelo nervosismo dos ocupantes do veículo, o que configurou fundada suspeita. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que a busca pessoal independe de mandado quando há fundada suspeita de crime. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 240-241 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por AUGUSTO DE OLIVEIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.24.012210-1/000). O recorrente foi preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no art. 33, caput, c/c o 40, V, da Lei n. 11.343/2006. O habeas corpus impetração pela defesa foi denegado por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 115): EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA - ABORDAGEM POLICIAL REALIZADA DIANTE DA FUNDADA SUSPEITA - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO ACOLHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. - A inépcia da denúncia somente ocorre se a deficiência impedir a compreensão da acusação e, por consequência, a defesa do acusado, razão pela qual não apresentando vício de forma, contando com descrição suficiente dos fatos e possibilitando o amplo exercício da defesa pela acusada, não há que se falar em inépcia. - Se as investigações apresentam elementos bastantes para, num juízo sumário, a denúncia ser oferecida e recebida, tudo em consonância com o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para o exercício da ação penal. - Conforme jurisprudência pacífica, o trancamento de ação penal somente é cabível em sede de habeas corpus quando, de modo flagrante e inequívoco ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade, oque não se verifica nos autos. - O habeas corpus não se presta ao exame aprofundado de questões meritórias, a não ser que se verifique patente constrangimento ilegal, o que, in casu, não ocorre. - Ordem denegada. A defesa alega, em síntese: a) "o mero "nervosismo" dos acusados não autorizava, por parte dos milicianos, a realização de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, porquanto exige-se, em termos de standard probatório, a existência de fundada suspeita (justa causa) baseada em um juízo de probabilidade" (e-STJ fl. 140); b) "encontrar objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento "fundada suspeita de posse de corpo de delito" seja aferido com base no que se tinha antes da diligência" (e-STJ fl. 140); c) "inadmissibilidade do procedimento chamado "fishing expedition" (pescaria probatória), consistente na rotineira procura especulativa sem "causa provável", alvo definido, ou finalidade tangível, como evidenciado no caso em tela" (e-STJ fl. 144); e d) "diante da ilegalidade da prova material acima descrita, não restaria evidente, pois, a justa causa para a instauração da ação penal, de modo que a denúncia deveria ter sido rejeitada pelo d. magistrado primevo" (e-STJ fl. 145). Requer liminar para que o recorrente possa aguardar em liberdade o julgamento do mérito deste writ e, definitivamente, o provimento do recurso para que seja determinada a rejeição da denúncia e o trancamento da ação penal. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA. PATRULHAMENTO DE TRÂNSITO DE ROTINA DA POLÍCIA MILITAR. ATITUDES SUSPEITAS DO MOTORISTA E PASSAGEIROS. APREENSÃO DE 3 (TRÊS) TABLETES GRANDES DE MACONHA, 3 (TRÊS) TABLETES PEQUENOS DE MACONHA E 1 (UM) TABLETE GRANDE DE COCAÍNA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou ordem em caso de tráfico de drogas. O recorrente foi preso preventivamente e denunciado por tráfico de drogas, com base em busca pessoal realizada sem mandado judicial, alegadamente sem fundada suspeita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial, com base em fundada suspeita, e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e veicular foi considerada válida, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme descrito no art. 244 do CPP. O Tribunal de origem entendeu que a busca pessoal e veicular resultou de uma sequência lógica e coordenada de atos, em que as circunstâncias que a antecederam apontam a existência de fundadas razões, como também evidenciam a situação de flagrância, haja vista que policiais militares, em operação de trânsito na BR MG 350, KM 69, em Delfim Moreira/MG, abordaram o veículo Hyundai/HB20, placa QQS-3B30; durante a abordagem, os ocupantes do veículo demonstraram nervosismo, ocasião em que, diante de fundada suspeita, os policiais pediram para eles descerem do carro, e, em busca no veículo, foram encontrados 3 (três) tabletes grandes de maconha, 3 (três) tabletes pequenos de maconha e 1 (um) tablete grande de cocaína. 4. A abordagem policial foi realizada e patrulhamento regular de trânsito, e justificada pelo nervosismo dos ocupantes do veículo, o que configurou fundada suspeita. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que a busca pessoal independe de mandado quando há fundada suspeita de crime. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
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