Decisão · STJ

STJ HC 931032

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, FURTO E VIAS DE FATO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 318-A DO CPP NÃO PREENCHIDOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de paciente acusada de homicídio duplamente qualificado tentado, furto e vias de fato. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, periculosidade da agente e risco à ordem pública. A paciente permaneceu foragida, indicando intenção de evadir-se da responsabilidade penal. Pedido subsidiário de conversão em prisão domiciliar ou aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, conforme art. 312 do CPP. 4. A gravidade concreta do crime e a periculosidade da agente justificam a manutenção da custódia cautelar, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas. 5. A condição de mãe de filhos menores não autoriza a prisão domiciliar, dado o caráter violento do crime, conforme art. 318-A, inciso I, do CPP. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. (e-STJ, fl. 216). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da ordem em habeas corpus (e-STJ, fls. 257/258). Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. Subsidiariamente, pugna pela conversão da custódia em prisão domiciliar ou sejam fixadas medidas cautelares não prisionais. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, FURTO E VIAS DE FATO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUGA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 318-A DO CPP NÃO PREENCHIDOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de paciente acusada de homicídio duplamente qualificado tentado, furto e vias de fato. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, periculosidade da agente e risco à ordem pública. A paciente permaneceu foragida, indicando intenção de evadir-se da responsabilidade penal. Pedido subsidiário de conversão em prisão domiciliar ou aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, conforme art. 312 do CPP. 4. A gravidade concreta do crime e a periculosidade da agente justificam a manutenção da custódia cautelar, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas. 5. A condição de mãe de filhos menores não autoriza a prisão domiciliar, dado o caráter violento do crime, conforme art. 318-A, inciso I, do CPP. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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