Decisão · STJ

STJ AREsp 2333790

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-28publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. POSSE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que o exercício da posse pela recorrente não restou comprovado, demandaria a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, providência inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 630/632, e-S TJ). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula nº 7/STJ . Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) a infringência ao art. 489, §1ºe art. 1.022, inciso II, ambos do CPC, refletida na negativa de prestação jurisdicional, ocorreu, já que os embargos declaratórios foram rejeitados de maneira genérica. Por outro lado, não se aplica à espécie a Súmula 7/STJ, pois há discussão de tese jurídica a partir dos fundamentos decididos pelo egr. Tribunal de Justiça a quo. (..) Tais evidências são extraídas do próprio acórdão recorrido, não prescindindo a análise da tese jurídica de revisão de fatos. Nesse sentido, não há que se falar em aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois não há reexame dos fatos e provas constituídos nos autos, mas apenas análise de tese jurídica, devendo o recurso ser conhecido e provido para que seja conhecido o REsp interposto que deverá ser, por fim, integralmente provido. (..)" (fls. 638/640, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. POSSE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que o exercício da posse pela recorrente não restou comprovado, demandaria a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, providência inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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