STJ HC 858760
CIVILPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de liminar para anular provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial. A defesa alega ilicitude das provas devido à violação de domicílio sem autorização ou mandado, baseada em denúncia anônima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, alegadamente realizada sem justa causa. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado é lícita apenas quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforça que a entrada sem mandado requer fundadas razões objetivas, não bastando a avaliação subjetiva dos agentes. 5. No caso concreto, a existência de mandado de prisão em aberto e a confissão do paciente sobre a posse de drogas justificaram a ação policial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 108 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VÍTOR MONTEIRO DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal 5045694-41.2022.8.09.0152). O paciente foi condenado à pena de 6 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 770 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa a fim de redimensionar a pena para 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 570 dias-multa, mantida a condenação nos demais termos. A defesa alega: a) ilicitude das provas carreadas aos autos, porquanto obtidas mediante violação de domicílio; b) "os policiais, responsáveis pela apreensão das drogas, invadiram a residência do requerente sem qualquer tipo de autorização ou mandado de busca e apreensão" (e-STJ fl. 6); c) "a entrada dos policiais se deu sem nenhuma autorização da moradora, em razão de uma simples denúncia anônima, ou seja, não houve qualquer investigação preliminar à invasão" (e-STJ fl. 9); e d) necessidade de absolvição do paciente, haja vista a insuficiência probatória para a condenação. Requer liminar para suspender os efeitos da ação penal e, definitivamente, deferimento da ordem a fim de anular as provas produzidas, em razão de sua ilicitude. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de liminar para anular provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial. A defesa alega ilicitude das provas devido à violação de domicílio sem autorização ou mandado, baseada em denúncia anônima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, alegadamente realizada sem justa causa. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado é lícita apenas quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforça que a entrada sem mandado requer fundadas razões objetivas, não bastando a avaliação subjetiva dos agentes. 5. No caso concreto, a existência de mandado de prisão em aberto e a confissão do paciente sobre a posse de drogas justificaram a ação policial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.