Decisão · STJ

STJ HC 891107

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CONSENTIMENTO DO MORADOR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso de guardas municipais em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa para ingresso sem mandado, exigindo que o contexto fático anterior indique a ocorrência de crime. 5. A alegação de nulidade das provas foi afastada, considerando-se válida a atuação da Guarda Municipal em situação de flagrante delito. 6. " .. além da situação de flagrante, a Corte local consignou que a entrada no domicílio do paciente foi franqueada pela corré, de modo que, para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir que o consentimento não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental." (AgRg no HC n. 937.091/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 3/9/2024). IV . Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 378 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de RENATO LEMOS DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Autos nº 1500314-20.2018.8.26.0557). A revisão criminal apresentada pela defesa foi denegada por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 363): AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU, LIMINARMENTE, A PRETENSÃO DO AGRAVANTE. TRÁFICO DE DROGAS. 1. Revisão Criminal que visava à nulidade processual, por vício na abordagem e prisão em flagrante delito efetuada por guarda civil municipal, e, na sequência, alegada invasão de domicílio. 2. Ausência do vício alegado. 3. Atuação da guarda municipal respaldada diante da situação de flagrante delito por tráfico de drogas, como evidenciado nos autos. Art. 301 do CPP. Lei 13.022/14. STJ: AgRg no HC n. 855.928/SP e AgRg no HC n. 846.728/SP. 4. Entrada na residência autorizada pela companheira do agravante. 5. Ausência de prova nova. Inadmissível a pretensão de reavaliação, em sede de revisão criminal, sob pena de instauração de nova instância recursal, inexistente no ordenamento jurídico. 6. Agravo desprovido. A defesa alega, em síntese nulidade na abordagem realizada pela Guarda Civil Municipal. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para anular a condenação que lhe foi imposta. Indeferida a liminar e prestadas as informações, manifestou-se o MPF pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. CONSENTIMENTO DO MORADOR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso de guardas municipais em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa para ingresso sem mandado, exigindo que o contexto fático anterior indique a ocorrência de crime. 5. A alegação de nulidade das provas foi afastada, considerando-se válida a atuação da Guarda Municipal em situação de flagrante delito. 6. " .. além da situação de flagrante, a Corte local consignou que a entrada no domicílio do paciente foi franqueada pela corré, de modo que, para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir que o consentimento não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental." (AgRg no HC n. 937.091/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 3/9/2024). IV . Ordem de habeas corpus denegada.
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