STJ HC 863791
PENALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, denunciado por tráfico de drogas e corrupção ativa, com pedido de liminar para revogação da prisão preventiva, alegando ilicitude de provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em revista domiciliar sem mandado judicial e na possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforça que a ausência de justa causa para ingresso domiciliar resulta na ilicitude das provas obtidas. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou que havia fundadas razões para o ingresso domiciliar, afastando a alegação de ilicitude das provas. 6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos em razão da expressiva quantidade de drogas apreendidas e na reincidência do paciente. 7 . A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 59 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RODRIGO DIAS SOARES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2196410-94.2023.8.26.0000). O paciente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006 e 333, caput, do Código Penal. A ordem impetrada na origem foi indeferida. A defesa alega: a) ilicitude das provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e sem justa causa; e b) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para relaxada/revogada a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, denunciado por tráfico de drogas e corrupção ativa, com pedido de liminar para revogação da prisão preventiva, alegando ilicitude de provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em revista domiciliar sem mandado judicial e na possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforça que a ausência de justa causa para ingresso domiciliar resulta na ilicitude das provas obtidas. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou que havia fundadas razões para o ingresso domiciliar, afastando a alegação de ilicitude das provas. 6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos em razão da expressiva quantidade de drogas apreendidas e na reincidência do paciente. 7 . A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.