STJ HC 824496
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTI A DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 9 ANOS. CONTEMPORANEIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de homicídio duplamente qualificado. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com base em fatos ocorridos em 2013, e efetivada em 2022. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta dos delitos e pelo risco à ordem pública e à instrução criminal. 5. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, mesmo que os fatos sejam antigos. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTI A DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 9 ANOS. CONTEMPORANEIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de homicídio duplamente qualificado. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com base em fatos ocorridos em 2013, e efetivada em 2022. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta dos delitos e pelo risco à ordem pública e à instrução criminal. 5. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, mesmo que os fatos sejam antigos. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.