STJ HC 859486
CIVILPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO, MARCA DE IDENTIFICAÇÃO RASPADA , SUPRMIMIDO OU ADULTERADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi mantida com base na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, evidenciados pela apreensão de mais de um quilo e meio de maconha, arma de fogo municiada, anotações de contabilidade do tráfico e elevada quantia em dinheiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos legais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime. 4. Estão presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. 5. A gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do paciente justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade e periculosidade evidenciadas. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO, MARCA DE IDENTIFICAÇÃO RASPADA , SUPRMIMIDO OU ADULTERADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi mantida com base na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, evidenciados pela apreensão de mais de um quilo e meio de maconha, arma de fogo municiada, anotações de contabilidade do tráfico e elevada quantia em dinheiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos legais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime. 4. Estão presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. 5. A gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do paciente justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade e periculosidade evidenciadas. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.