Decisão · STJ

STJ HC 882888

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-11publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE E SEM APATRECHOS QUE CONFIGUREM TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Johnatan Vinicius Santana de Brito contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com base em busca pessoal e veicular realizada após fundada suspeita decorrente de infração de trânsito e tentativa de evasão. A defesa alega inadequada tipificação dos fatos e requer a desclassificação do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, Lei 11.343/2006) para o de posse para consumo pessoal (art. 28, Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a conduta pela qual o paciente foi condenado caracteriza o crime de tráfico de drogas ou se se amolda ao crime de posse de substância entorpecente para consumo pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tipificação do tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/2006) exige a comprovação de que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, com base nos critérios do art. 28, § 2º, da mesma lei. 4. A quantidade de droga apreendida 21,09g de maconha e 3,45g de cocaína não é suficiente, por si só, para configurar tráfico, especialmente à luz da ausência de outros elementos típicos da traficância, como balanças de precisão ou utensílios para embalar drogas. 5. A revaloração dos fatos incontroversos, somada ao princípio do in dubio pro reo, favorece a tese de que as drogas se destinavam ao consumo pessoal do paciente. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em caso de dúvida sobre a destinação da droga, deve prevalecer a tipificação mais benéfica ao réu, qual seja, a posse para consumo pessoal (art. 28, Lei 11.343/2006). IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOHNATAN VINICIUS SANTANA DE BRITO contra acórdão de fls. 309-322, assim ementado: Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Nulidade. Provas. Desclassificação para uso pessoal.
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