STJ HC 863461
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR OS POLICIAIS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que o consentimento do morador deve ser voluntário e comprovado, e a ausência de justa causa torna as provas ilícitas. 5. No caso concreto, a fuga do acusado ao avistar a polícia e a presença de indícios de tráfico justificaram o ingresso sem mandado. 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 446 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GABRIEL MENDONCA DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1501093-19.2022.8.26.0594). O paciente foi condenado à pena de 12 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.800 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa a fim de absolver o réu do crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas e redimensionar a pena para 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 728 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A defesa alega: a) ilicitude das provas carreadas aos autos, porquanto obtidas mediante violação de domicílio; b) "o simples fato de terceira pessoa ter corrido para dentro do imóvel ao avistar a viatura, por si só, não autoriza a violação do domicílio do adolescente, até mesmo porque os militares não tinham indícios de que na residência ocorria crime" (e-STJ fl. 11); e c) ilegalidade na tentativa de busca pessoal, haja vista "ausência de fundada suspeita", nos termos do art. 244 do CPP. Requer liminar a fim de revogar a prisão preventiva e, definitivamente, deferimento da ordem para reconhecer ilicitude das provas produzidas. Indeferida a liminar e prestadas as informações, manifestou-se o MPF pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR OS POLICIAIS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que o consentimento do morador deve ser voluntário e comprovado, e a ausência de justa causa torna as provas ilícitas. 5. No caso concreto, a fuga do acusado ao avistar a polícia e a presença de indícios de tráfico justificaram o ingresso sem mandado. 6. Ordem de habeas corpus denegada.