STJ RHC 201219
PENALDireito Penal e processual penal. Recurso em Habeas Corpus. organização criminosa estruturada. furto e roubo de cargas. Prisão Preventiva. garantia da ordem pública. gravidade em concreto. INFORMAÇÕES de que o recorrente EXERCE CARGO DE LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. condições pessoais favoráveis. irrelevância. Alegação de ausência de contemporaneidade. não verificada. impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Recorrente preso preventivamente pela suposta prática de crime previsto no art. 2º da Lei n. 12.850/2013. Alegação de ausência de motivação idônea para a custódia cautelar e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam ser o recorrente um dos líderes de organização criminosa estruturada e voltada ao furto e roubo de cargas, justificando segregação cautelar como medida extrema para garantira da ordem pública. 4. A gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pela estrutura organizada do grupo criminoso e o suposto papel de liderança exercido pelo recorrente, justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes a aplicação da medidas cautelares diversas diante o risco de reiteração delitiva. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afasta a necessidade da prisão preventiva, quando há indicativos de risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal. 6. A contemporaneidade da custódia cautelar foi verificada no momento de sua decretação, com base em elementos atuais que justificam a medida. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1212): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por RESNEY SAMUEL MARTINS MARINHO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o recorrente foi preso preventivamente em maio de 2024 pela suposta prática do crime previsto no art. 2º da Lei n. 12.850/2013. O recorrente sustenta a carência de motivação idônea para a decretação da custódia cautelar, ao argumento de que não estariam presentes, na espécie, os requisitos legais autorizadores da medida extrema. Pondera que a gravidade abstrata do delito não seria elemento apto a justificar o decreto prisional, e afirma a ausência de fundamentação quanto à ineficácia de medidas cautelares diversas da prisão. Defende a inexistência de situação de flagrante, porquanto não teria sido demonstrada a materialidade do delito, ressaltando que nada de ilícito foi encontrado em seu poder. Destaca que possui predicados pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória e afirma, ainda, a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, a teor do art. 319 do Código de Processo Penal. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminarmente e no mérito, a restituição de sua liberdade, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas. (e-STJ, fl. 946); A liminar foi indeferida (e-STJ, fls. 1212/1213). As informações foram prestadas (e-STJ, fls. 1218/1243). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 1247/1249). É o relatório. EMENTA Direito Penal e processual penal. Recurso em Habeas Corpus. organização criminosa estruturada. furto e roubo de cargas. Prisão Preventiva. garantia da ordem pública. gravidade em concreto. INFORMAÇÕES de que o recorrente EXERCE CARGO DE LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. condições pessoais favoráveis. irrelevância. Alegação de ausência de contemporaneidade. não verificada. impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Recorrente preso preventivamente pela suposta prática de crime previsto no art. 2º da Lei n. 12.850/2013. Alegação de ausência de motivação idônea para a custódia cautelar e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam ser o recorrente um dos líderes de organização criminosa estruturada e voltada ao furto e roubo de cargas, justificando segregação cautelar como medida extrema para garantira da ordem pública. 4. A gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada pela estrutura organizada do grupo criminoso e o suposto papel de liderança exercido pelo recorrente, justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes a aplicação da medidas cautelares diversas diante o risco de reiteração delitiva. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afasta a necessidade da prisão preventiva, quando há indicativos de risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal. 6. A contemporaneidade da custódia cautelar foi verificada no momento de sua decretação, com base em elementos atuais que justificam a medida. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.