STJ REsp 1756545
CIVILAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO E CITAÇÃO DA REQUERENTE PARA PARTICIPAR DO FEITO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. 1. "Segundo a jurisprudência do STJ, em regra, nas ações possessórias não há necessidade de citação do cônjuge da parte ré, salvo nos casos de composse ou de ato praticado por ambos os cônjuges." (AgInt no AREsp n. 1.576.096/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por MÁRCIA MARIA PEREIRA DA SILVA MARTELLI em face da decisão singular de fls. 1304-1305, e-STJ, que indeferiu o pedido formulado pela ora agravante. Por meio de petição (fls. 1214-1224, e-STJ), a insurgente pleitou fosse decretada a nulidade do processo de reintegração de posse promovida pelo agravado, determinando a citação da requerente para todos os termos e atos processuais. Sustentou, em síntese, ser esposa do demandado, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, porém não foi citada para integrar a presente demanda, circunstância esta que enseja na nulidade absoluta do feito. Em decisão monocrática (fls. 1304-1305, e-STJ), indeferiu-se o pleito, com base nos seguintes fundamentos: a) nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável no caso de composse ou de ato por ambos praticados; b) a questão deduzida na presente petição requer procedimento próprio, a ser formulado perante o juízo de piso, órgão competente para a sua análise e adequada instrução. Daí o presente agravo interno (fls. 1307-1320, e-STJ), no qual se sustenta que a falta de citação indispensável do cônjuge na ação possessória é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem assim que existindo a mancomunhão e a composse sobre a área em litígio, a citação da mulher do embargante era indispensável para a constituição válida e regular do processo. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO E CITAÇÃO DA REQUERENTE PARA PARTICIPAR DO FEITO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. 1. "Segundo a jurisprudência do STJ, em regra, nas ações possessórias não há necessidade de citação do cônjuge da parte ré, salvo nos casos de composse ou de ato praticado por ambos os cônjuges." (AgInt no AREsp n. 1.576.096/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020). 2. Agravo interno desprovido.