STJ HC 828131
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Paciente preso preventivamente por tráfico de drogas. Defesa alega nulidade do flagrante e das provas obtidas por busca pessoal indevida, baseada em denúncia anônima sem fundada suspeita ou autorização judicial. Pedido de nulidade da busca e absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada com base em denúncia anônima e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, não bastando denúncias anônimas ou impressões subjetivas. 4. A abordagem foi precedida por denúncias seguidas de campana policial, configurando contexto que justifica a busca. 5. A jurisprudência do STJ admite busca pessoal em casos de denúncia anônima quando acompanhada de outros elementos indicativos de suspeita. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 114 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EDIMAR VIEIRA RODRIGUES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC 5006535-44.2023.8.21.7000). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e 289, §1º, do Código Penal (e-STJ fls. 19 e 79). A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A impetrante alega ilegalidade na busca pessoal realizada pela Polícia local, diante da "ausência de fundada suspeita", nos termos do art. 244 do CPP. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para "reconhecer e declarar a nulidade da busca pessoal realizada no paciente, bem como invalidar as provas dela decorrentes, revogando a prisão preventiva imposta" (e-STJ fl. 9). É o relatório. A defesa alega, em síntese, que o emprego de meio de prova ilícito. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Paciente preso preventivamente por tráfico de drogas. Defesa alega nulidade do flagrante e das provas obtidas por busca pessoal indevida, baseada em denúncia anônima sem fundada suspeita ou autorização judicial. Pedido de nulidade da busca e absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada com base em denúncia anônima e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, não bastando denúncias anônimas ou impressões subjetivas. 4. A abordagem foi precedida por denúncias seguidas de campana policial, configurando contexto que justifica a busca. 5. A jurisprudência do STJ admite busca pessoal em casos de denúncia anônima quando acompanhada de outros elementos indicativos de suspeita. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.