STJ RHC 200911
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA NO DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA FOI PERMITIDA. INFORMAÇÕES PRÉVIAS DE QUE O RÉU TERIA RECEBIDO QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (1.476 GRAMAS DE MACONHA). RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recorrente preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. Defesa alega ilicitude das provas obtidas sem mandado judicial e por denúncia anônima, requerendo relaxamento da prisão ou reconhecimento da ilicitude das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas sem mandado judicial e a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada no domicílio foi autorizada pelo recorrente, não havendo ilegalidade nas provas obtidas. 4. Existência de fundadas razões para suspeitar de crime permanente, justificando a busca domiciliar. 5. A quantidade de droga apreendida justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, pois foram aprendidas 1.476 gramas de maconha. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 110 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por YGOR WESLEY DE OLIVEIRA BENEDICTO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante pela suposta prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sobrevindo decisão que converteu a custódia em preventiva. A defesa impetrou prévio habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. No presente writ, a defesa argumenta que a entrada na residência do recorrente foi realizada sem mandado judicial, configurando violação à inviolabilidade domiciliar, garantida pela Constituição Federal. Alega que a prova obtida por meio de denúncia anônima é inválida, pois não há garantia da veracidade da informação, e a denúncia anônima não pode ser utilizada como fundamento para a realização de busca e apreensão. Aduz que o acesso ao celular do recorrente sem autorização judicial configura violação ao direito à privacidade e à intimidade, garantidos pela Constituição Federal. Destaca, assim, que as provas obtidas durante a prisão em flagrante são ilícitas e, portanto, não podem ser utilizadas no processo penal, de modo que não há justa causa para a manutenção da prisão preventiva. Requer, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão do recorrente. Subsidiariamente, pretende o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por intermédio de denúncia anônima e da busca e apreensão executada sem ordem judicial, com o desentranhamento e inutilização dessas provas. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA NO DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA FOI PERMITIDA. INFORMAÇÕES PRÉVIAS DE QUE O RÉU TERIA RECEBIDO QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (1.476 GRAMAS DE MACONHA). RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recorrente preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. Defesa alega ilicitude das provas obtidas sem mandado judicial e por denúncia anônima, requerendo relaxamento da prisão ou reconhecimento da ilicitude das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas sem mandado judicial e a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada no domicílio foi autorizada pelo recorrente, não havendo ilegalidade nas provas obtidas. 4. Existência de fundadas razões para suspeitar de crime permanente, justificando a busca domiciliar. 5. A quantidade de droga apreendida justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, pois foram aprendidas 1.476 gramas de maconha. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.