Decisão · STJ

STJ RHC 201117

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ARMAS. VÍNCULO COM O PCC. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA . RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de indivíduo acusado de integrar organização criminosa, com atuação no tráfico de drogas e comércio ilegal de armas. A prisão foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e é fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi baseada em indícios de autoria e materialidade, além da necessidade de garantir a ordem pública. 5. Apontado que o paciente era o braço direito de seu filho, líder de associação criminosa que possui vínculo com a organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e que intermediava junto ao comércio ilegal de armas de fogo, mostra-se adequada a manutenção do encarceramento para preservação da ordem pública. IV. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ARMAS. VÍNCULO COM O PCC. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA . RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de indivíduo acusado de integrar organização criminosa, com atuação no tráfico de drogas e comércio ilegal de armas. A prisão foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e é fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi baseada em indícios de autoria e materialidade, além da necessidade de garantir a ordem pública. 5. Apontado que o paciente era o braço direito de seu filho, líder de associação criminosa que possui vínculo com a organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e que intermediava junto ao comércio ilegal de armas de fogo, mostra-se adequada a manutenção do encarceramento para preservação da ordem pública. IV. RECURSO IMPROVIDO.
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