STJ HC 772457
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, artigo 33 da Lei 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. Defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 5. A análise dos fatos e provas que embasaram a condenação não é cabível em sede de habeas corpus. IV. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de SANDRO ROBERTO DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Apelação Criminal n. 0019245-90.2020.8.19.0066). O paciente foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 33,da Lei 11.343/2006, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, no regime semiaberto, e pagamento de 500(quinhentos) dias-multa. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. O Ministério Público Federal opina pela concessão parcial da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, artigo 33 da Lei 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. Defesa alega erro na dosimetria da pena e requer redução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para revisão da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. 5. A análise dos fatos e provas que embasaram a condenação não é cabível em sede de habeas corpus. IV. PEDIDO NÃO CONHECIDO.