STJ HC 849057
CIVILDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O FIM DE PRATICAR OS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 34 DA LEI DE DROGAS. PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME DE TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, com pedido de revogação da custódia. A defesa alega ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à presunção de associação para tráfico de drogas, evidenciada por elementos concretos e antecedentes criminais do paciente. 4. A decisão está em conformidade com a jurisprudência, que exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além da imprescindibilidade da medida. 5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente, que já possui condenação por crime de tráfico e responde a outro crime de tráfico, a eiteração delitiva do paciente justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 157-160). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O FIM DE PRATICAR OS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 34 DA LEI DE DROGAS. PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME DE TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, com pedido de revogação da custódia. A defesa alega ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à presunção de associação para tráfico de drogas, evidenciada por elementos concretos e antecedentes criminais do paciente. 4. A decisão está em conformidade com a jurisprudência, que exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além da imprescindibilidade da medida. 5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente, que já possui condenação por crime de tráfico e responde a outro crime de tráfico, a eiteração delitiva do paciente justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.