STJ REsp 2062415
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. PARCELAS VINCENDAS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado , apto a manter a conclusão do aresto recorrido , impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do co njunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA LÚCIA NÓBREGA DE LIMA e OUTRO contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência dos óbices das Súmulas nº 283/STF e nº 7/STJ (fls. 842-845 e-STJ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 865-866 e-STJ). Em suas razões (fls. 870-877 e-STJ), os agravantes sustentam a inaplicabilidade das Súmulas nº 283/STF e nº 7/STJ, ao argumento de que buscam a "(..) reanálise dos fundamentos de direito utilizados para negar aos Autores uma justa indenização referentes aos danos materiais pelas parcelas de aluguel VINCENDAS no curso do processo" (fl. 871 e-STJ). Afirmam que "o interesse de agir está presente apenas para requerer a reforma da sentença a fim de constar também do dispositivo as parcelas VINCENDAS" (fl. 873 e-STJ) e que se trata de pedido implícito. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 884-887 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. PARCELAS VINCENDAS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado , apto a manter a conclusão do aresto recorrido , impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do co njunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.