Decisão · STJ

STJ AREsp 2295437

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-03publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob a alegação de incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. A parte agravante sustenta a não incidência das súmulas em relação a supostas ofensas aos arts. 155, 226, 386, V e VII, e 619 do CPP, sem apresentar precedentes contemporâneos que demonstrem divergência com a jurisprudência consolidada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugna de forma específica e fundamentada os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. 4. A parte agravante não apresentou precedentes atuais e em sentido contrário que demonstrem a desarmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada do STJ. 5. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, sejam apresentados julgados atuais que demonstrem divergência com a decisão recorrida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 552/555). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO Q UE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob a alegação de incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. A parte agravante sustenta a não incidência das súmulas em relação a supostas ofensas aos arts. 155, 226, 386, V e VII, e 619 do CPP, sem apresentar precedentes contemporâneos que demonstrem divergência com a jurisprudência consolidada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugna de forma específica e fundamentada os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. 4. A parte agravante não apresentou precedentes atuais e em sentido contrário que demonstrem a desarmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada do STJ. 5. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, sejam apresentados julgados atuais que demonstrem divergência com a decisão recorrida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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