STJ RHC 180011
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR ESPANCAMENTO. EXTREMA VIOLÊNCIA . VÍTIMA MENOR DE 2 ANOS. ENTEADO DO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de espancar e causar a morte de uma criança de 1 ano e 11 meses, com quem convivia. A prisão foi justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e ao risco de fuga do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e contemporaneidade da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, considerando a gravidade do delito e o risco à ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi violento e brutal. 4. A necessidade de garantir a ordem pública e o risco de fuga do paciente justificam a medida extrema. 5. A contemporaneidade do decreto prisional foi verificada pela necessidade no momento de sua decretação, não havendo constrangimento ilegal. IV. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR ESPANCAMENTO. EXTREMA VIOLÊNCIA . VÍTIMA MENOR DE 2 ANOS. ENTEADO DO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de espancar e causar a morte de uma criança de 1 ano e 11 meses, com quem convivia. A prisão foi justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e ao risco de fuga do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e contemporaneidade da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, considerando a gravidade do delito e o risco à ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi violento e brutal. 4. A necessidade de garantir a ordem pública e o risco de fuga do paciente justificam a medida extrema. 5. A contemporaneidade do decreto prisional foi verificada pela necessidade no momento de sua decretação, não havendo constrangimento ilegal. IV. RECURSO IMPROVIDO.