Decisão · STJ

STJ HC 848310

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇAO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR DENTRO DA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus envolvendo busca pessoal realizada sem mandado judicial, em contexto de tráfico de drogas. A busca foi fundamentada em denúncias anônimas e observações de comportamento suspeito, sem indicação de atitude concreta que justificasse a suspeita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal sem mandado judicial é permitida apenas em casos de flagrante delito ou fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 4. A jurisprudência do STJ exige que a suspeita seja baseada em elementos objetivos e concretos, não meras denúncias anônimas ou impressões subjetivas. 5. No caso, as buscas foram consideradas válidas , com base nas informações repassadas por moradores da região, inclusive áudios a respeito da atuação de membros de facção, em contexto de prévio assassinato de morador e iminência de novas ocorrências. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 256 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de WALACE DA SILVA, EDVAN DOS SANTOS CORREA, JONATHAN DOS SANTOS RAMOS, LUIZ FELIPE DOS SANTOS DA SILVA e CARLOS EDUARDO GOMES VICTALINO MARCAL JESUS DOS SANTOS, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que deu parcial provimento à apelação criminal da defesa para reduzir as penas impostas aos réus pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. O impetrante aponta a ilegalidade da busca pessoal e do ingresso dos policiais no domicílio dos Pacientes, aduzindo ausência de justa causa para a diligência, bem como que não há provas para a condenação (fls. 03/25). A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇAO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR DENTRO DA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus envolvendo busca pessoal realizada sem mandado judicial, em contexto de tráfico de drogas. A busca foi fundamentada em denúncias anônimas e observações de comportamento suspeito, sem indicação de atitude concreta que justificasse a suspeita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal sem mandado judicial é permitida apenas em casos de flagrante delito ou fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 4. A jurisprudência do STJ exige que a suspeita seja baseada em elementos objetivos e concretos, não meras denúncias anônimas ou impressões subjetivas. 5. No caso, as buscas foram consideradas válidas , com base nas informações repassadas por moradores da região, inclusive áudios a respeito da atuação de membros de facção, em contexto de prévio assassinato de morador e iminência de novas ocorrências. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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