Decisão · STJ

STJ HC 932679

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. RETROATIVIDADE DA JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em favor de Marcial Genésio de Oliveira, condenado por tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003). A defesa alega a nulidade da busca pessoal e domiciliar, sustentando a ausência de justa causa para a diligência e requer a declaração de ilicitude da prova e consequente absolvição, com a aplicação retroativa de jurisprudência benéfica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a busca pessoal e domiciliar realizada no caso careceu de justa causa, configurando prova ilícita; (ii) estabelecer se é possível a aplicação retroativa da jurisprudência benéfica à decisão condenatória transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e domiciliar, conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, e o art. 244, ambos do Código de Processo Penal, é permitida quando há fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de drogas. 4. A revisão criminal não se presta à aplicação retroativa de jurisprudência modificada após o trânsito em julgado da condenação, conforme entendimento pacífico desta Corte, para preservar os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. 5. Na revisão criminal, a inversão do ônus da prova exige que a decisão condenatória esteja contrária à evidência dos autos de forma indubitável, o q ue não foi demonstrado no caso concreto, não havendo elementos que justifiquem a nulidade ou a alteração da condenação. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 193-194 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em favor de MARCIAL GENÉSIO DE OLIVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas assim ementada: EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003) EM CONCURSO MATERIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 804 DO CPP C/C ART. 98 DO CPC, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DA ATUAÇÃO DA ATIVIDADE POLICIAL NO CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL RETROATIVAMENTE. PRECEDENTE DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DECISÃO CONDENATÓRIA ESTARIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Concessão da gratuidade da justiça, em razão da presunção de hipossuficiência financeira de réu, até a prova em contrário, assistido pela Defensoria Pública. 2. Com a concessão da gratuidade da justiça, resta suspensa a exigibilidade das custas processuais, por força da aplicação subsidiária do disposto nos §§2º e 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3. Não demonstração, neste caso concreto, da nulidade da busca pessoal e de irregularidades na atuação policial. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 4. Inaplicabilidade retroativa do entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça às decisões condenatórias definitivas. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não demonstração de que a decisão condenatória estivesse contrária à evidência dos autos. 6. Na revisão criminal, há a inversão do ônus da prova, por imperativo do princípio do in dubio pro societate, razão pela qual a contrariedade à evidência dos autos terá que estar indene de dúvidas, o que não ocorreu no presente caso concreto. 7. Revisão criminal conhecida e julgada improcedente. (e-STJ Fl. 16) A Defensoria Pública de Alagoas alega o seguinte: Resumo: nulidade da busca pessoal e domiciliar. Ausência de justa causa para a diligência. Violação ao disposto nos artigos 240, §§ 1º e 2º, c/c o art. 244, ambos do CPP. Prova ilícita. Desentranhamento (artigo 157, caput e §1º, do CPP). Consequente absolvição por ausência de provas. Possibilidade de aplicação retroativa da jurisprudência benigna. Ausência de controvérsia de natureza fático-probatória. Constrangimento ilegal caracterizado. (e-STJ Fl. 3) A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. RETROATIVIDADE DA JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em favor de Marcial Genésio de Oliveira, condenado por tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003). A defesa alega a nulidade da busca pessoal e domiciliar, sustentando a ausência de justa causa para a diligência e requer a declaração de ilicitude da prova e consequente absolvição, com a aplicação retroativa de jurisprudência benéfica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a busca pessoal e domiciliar realizada no caso careceu de justa causa, configurando prova ilícita; (ii) estabelecer se é possível a aplicação retroativa da jurisprudência benéfica à decisão condenatória transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e domiciliar, conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, e o art. 244, ambos do Código de Processo Penal, é permitida quando há fundada suspeita de que o indivíduo esteja na posse de drogas. 4. A revisão criminal não se presta à aplicação retroativa de jurisprudência modificada após o trânsito em julgado da condenação, conforme entendimento pacífico desta Corte, para preservar os princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. 5. Na revisão criminal, a inversão do ônus da prova exige que a decisão condenatória esteja contrária à evidência dos autos de forma indubitável, o q ue não foi demonstrado no caso concreto, não havendo elementos que justifiquem a nulidade ou a alteração da condenação. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →