Decisão · STJ

STJ HC 832880

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão preventiva foi decretada sob a acusação de homicídio qualificado, praticado em local público, com base na garantia da ordem pública e na presença de indícios suficientes de autoria e materialidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito. 4. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando esta está devidamente fundamentada. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do agente e da gravidade da conduta. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão preventiva foi decretada sob a acusação de homicídio qualificado, praticado em local público, com base na garantia da ordem pública e na presença de indícios suficientes de autoria e materialidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito. 4. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando esta está devidamente fundamentada. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do agente e da gravidade da conduta. IV. ORDEM DENEGADA.
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