STJ HC 804035
PENALPENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DA PRISÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 52/STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem, sob alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva do paciente carece dos requisitos legais para sua manutenção; e (ii) avaliar se houve excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão relativa à ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede sua análise pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 4. No que tange ao alegado excesso de prazo, a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que, com o encerramento da instrução processual, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula 52/STJ. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADA A ORDEM. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório contido nos autos às fls. 622-623 (e-STJ). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a decretação da custódia preventiva, bem como da ocorrência de excesso de prazo. Consta dos autos que o paciente está preso. Liminar negada (e-STJ, fls. 577-579). Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DA PRISÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 52/STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem, sob alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva do paciente carece dos requisitos legais para sua manutenção; e (ii) avaliar se houve excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão relativa à ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede sua análise pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 4. No que tange ao alegado excesso de prazo, a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que, com o encerramento da instrução processual, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula 52/STJ. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADA A ORDEM.