Decisão · STJ

STJ HC 861141

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-11-12
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, a análise realizada pelo Tribunal de origem encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte acerca da validade da diligência, diante da noticiada preexistência de investigação pela polícia civil de um crime de latrocínio onde foram obtidas informações de que um dos agentes estaria na residência do paciente que, ademais, consentiu na entrada dos investigadores que, maneira fortuita, encontraram grande quantidade de drogas no domicílio, tratando-se de "20,74kg (vinte quilogramas e setenta e quatro gramas) de TETRAHIDROCANNABINOL, na forma popularmente conhecida como maconha" (fl. 14).. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 157 e-STJ: Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em face de acórdão da 8ª Câmara Criminal do tribunal de justiça paulista que manteve FERNANDO DANIEL SANTOS SILVA condenado por tráfico de drogas à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. 2 Segundo a Defesa, em síntese, a prova da condenação é ilícita, uma vez que não havia fundadas razões para o ingresso no domicílio do paciente. Alega que em momento algum autorizou que os agentes realizassem buscas em sua residência (fls. 5). Demais, difícil crer na narrativa de que teriam sentido forte cheiro da droga, uma vez que esta se encontrava guardada dentro de uma mala acondicionada no interior de um guarda- roupas..(fls. 6). Requer a absolvição. 3 É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, decorrente de violação domiciliar sem fundadas razões. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. As informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo não conhecimento do habeas corpus, na forma da seguinte ementa (fl. 157): PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. - Pelo não conhecimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, a análise realizada pelo Tribunal de origem encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte acerca da validade da diligência, diante da noticiada preexistência de investigação pela polícia civil de um crime de latrocínio onde foram obtidas informações de que um dos agentes estaria na residência do paciente que, ademais, consentiu na entrada dos investigadores que, maneira fortuita, encontraram grande quantidade de drogas no domicílio, tratando-se de "20,74kg (vinte quilogramas e setenta e quatro gramas) de TETRAHIDROCANNABINOL, na forma popularmente conhecida como maconha" (fl. 14).. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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