Decisão · STJ

STJ HC 856304

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648/STJ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJSP, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada com o fim de determinar o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, verificou-se a superveniente prolação de sentença condenatória, o que atrai a incidência da Súmula 648/STJ. 6. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 330 e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DANIEL GOMES PETROLIO e LUCAS ANDRADE DE ALENCAR em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2194272-57.2023.8.26.0000). Os pacientes estão presos preventivamente por suposta infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida (e-STJ fls. 153-158). A defesa alega: a) nulidade das provas obtidas por meio de indevida busca domiciliar desprovida de justa causa e sem autorização judicial; e b) ilicitude dos interrogatórios extrajudiciais, tendo em vista que os pacientes não foram informados do direito ao silêncio no momento da abordagem policial. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para anular as provas obtidas e determinar o trancamento da ação penal. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, decorrente de violação domiciliar sem fundadas razões, além do descumprimento do Aviso de Miranda. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada e, por conseguinte, o trancamento da ação penal. A liminar foi indeferida, as informações foram prestadas e o parecer do MPF é pelo não conhecimento do habeas corpus ou, caso dele se conheça, pela denegação da ordem (fls. 203-214), Na origem, foi prolatada sentença condenatória nos autos da Ação Penal n. 1514687-97.2023.8.26.0228, oportunidade em que foi mantida a prisão preventiva e expedidas as respectivas guias de execução provisória, conforme informações processuais eletrônicas obtidas em 25/9/2024. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648/STJ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJSP, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada com o fim de determinar o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, verificou-se a superveniente prolação de sentença condenatória, o que atrai a incidência da Súmula 648/STJ. 6. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
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