STJ HC 866976
PENALDIREITO PROCESSUL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU MULTIREINCIDENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, alegando fragilidade das provas, ausência de requisitos para a custódia preventiva, condições pessoais favoráveis, possibilidade de medidas cautelares diversas e violação ao art. 226 do CPP. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos crimes imputados e a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes e o fundado risco de reiteração delitiva. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que a periculosidade evidenciada por reiterações delitivas justifica a custódia cautelar. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando esta é devidamente fundamentada. 7. Medidas cautelares diversas são inviáveis quando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria protegida com a soltura. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, fragilidade das provas da autoria delitiva, ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, condições pessoais favoráveis, possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas e violação ao art. 226 do Código de Processo Penal. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU MULTIREINCIDENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, alegando fragilidade das provas, ausência de requisitos para a custódia preventiva, condições pessoais favoráveis, possibilidade de medidas cautelares diversas e violação ao art. 226 do CPP. Requer a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade dos crimes imputados e a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes e o fundado risco de reiteração delitiva. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que a periculosidade evidenciada por reiterações delitivas justifica a custódia cautelar. 6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando esta é devidamente fundamentada. 7. Medidas cautelares diversas são inviáveis quando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria protegida com a soltura. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, denegado.