STJ RHC 199202
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa busca a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência dos requisitos legais para sua manutenção. O recorrente está preso preventivamente, acusado de tráfico de drogas, após ter sido flagrado com 21 buchas de cocaína, 03 telefones e dinheiro em espécie. A defesa pleiteia a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do recorrente está adequadamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, e se a substituição por medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva foi decretada com base no "fumus comissi delicti" e no "periculum libertatis", considerando os indícios da prática do crime de tráfico de drogas e a gravidade concreta do delito, caracterizada pela apreensão de diversas porções de cocaína, petrechos e dinheiro. Além disso, o recorrente já responde a outros processos por tráfico de drogas, o que evidencia o risco de reiteração criminosa. 4.A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, especialmente em crimes relacionados ao tráfico de drogas, que impactam diretamente a segurança e a saúde pública (AgRg no HC 888.639/SP). 5.A quantidade de droga apreendida, ainda que não expressiva, associada à reiteração criminosa e às circunstâncias do caso, justificam a segregação cautelar. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra insuficiente diante do histórico do recorrente e da gravidade concreta da conduta (AgRg no HC 844.095/PE). 6.As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e o risco à ordem pública (AgRg no RHC 175.391/RS). IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 83-87). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa busca a revogação da prisão preventiva, alegando a ausência dos requisitos legais para sua manutenção. O recorrente está preso preventivamente, acusado de tráfico de drogas, após ter sido flagrado com 21 buchas de cocaína, 03 telefones e dinheiro em espécie. A defesa pleiteia a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do recorrente está adequadamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, e se a substituição por medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva foi decretada com base no "fumus comissi delicti" e no "periculum libertatis", considerando os indícios da prática do crime de tráfico de drogas e a gravidade concreta do delito, caracterizada pela apreensão de diversas porções de cocaína, petrechos e dinheiro. Além disso, o recorrente já responde a outros processos por tráfico de drogas, o que evidencia o risco de reiteração criminosa. 4.A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, especialmente em crimes relacionados ao tráfico de drogas, que impactam diretamente a segurança e a saúde pública (AgRg no HC 888.639/SP). 5.A quantidade de droga apreendida, ainda que não expressiva, associada à reiteração criminosa e às circunstâncias do caso, justificam a segregação cautelar. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra insuficiente diante do histórico do recorrente e da gravidade concreta da conduta (AgRg no HC 844.095/PE). 6.As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e o risco à ordem pública (AgRg no RHC 175.391/RS). IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.