STJ AREsp 2703678
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ORLANDO JOSE ASSIS VIDUANI contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 284/STF. A parte agravante defende a inaplicabilidade do referido óbice. Contraminuta às fls. 408-412. Parecer do Ministério Público Federal exarado às fls. 415-418. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. A ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental não provido.