STJ AREsp 2390285
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da parte recorrida encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAMUEL MUCCHIUT PILO e XENOFONTES CURVELO PILO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do apelo extremo devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 380/382 e-STJ). Em suas razões, os agravante s requer em o conhecimento e o provimento d o recurso ao argumento de que não pretendem o reexame das provas dos autos, mas apenas a sua revaloração, o que é admitido pela jurisprudência do STJ. Afirmam que "(..) não foi apresentada qualquer prova que demonstrasse alteração na situação financeira dos agravantes que justificassem a revogação do benefício da justiça gratuita" (fl. 388 e-STJ). Sem impugnação ( fl. 401 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência da alegada hipossuficiência da parte recorrida encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.