STJ HC 867047
CIVILDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA REGIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES SINTÉTICOS. POSSE IRREGULAR DE ARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de investigados acusados de integrar organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas sintéticas, com atuação em diversos municípios e posse de armamentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à comprovação do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis", evidenciando a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A gravidade concreta dos atos, a habitualidade criminosa e o envolvimento prévio em infrações penais justificam a medida extrema. 5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas insuficientes para acautelar a ordem pública. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA REGIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES SINTÉTICOS. POSSE IRREGULAR DE ARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de investigados acusados de integrar organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas sintéticas, com atuação em diversos municípios e posse de armamentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à comprovação do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis", evidenciando a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A gravidade concreta dos atos, a habitualidade criminosa e o envolvimento prévio em infrações penais justificam a medida extrema. 5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas insuficientes para acautelar a ordem pública. IV. ORDEM DENEGADA.