Decisão · STJ

STJ HC 867047

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA REGIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES SINTÉTICOS. POSSE IRREGULAR DE ARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de investigados acusados de integrar organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas sintéticas, com atuação em diversos municípios e posse de armamentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à comprovação do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis", evidenciando a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A gravidade concreta dos atos, a habitualidade criminosa e o envolvimento prévio em infrações penais justificam a medida extrema. 5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas insuficientes para acautelar a ordem pública. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA REGIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES SINTÉTICOS. POSSE IRREGULAR DE ARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de investigados acusados de integrar organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas sintéticas, com atuação em diversos municípios e posse de armamentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à comprovação do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis", evidenciando a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A gravidade concreta dos atos, a habitualidade criminosa e o envolvimento prévio em infrações penais justificam a medida extrema. 5. As medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas insuficientes para acautelar a ordem pública. IV. ORDEM DENEGADA.
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