Decisão · STJ

STJ AREsp 2667717

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca veicular. Licitude da prova. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a licitude de prova obtida em busca veicular durante fiscalização de rotina em região de fronteira. 2. A defesa alega que a busca foi realizada sem justa causa, sustentando a ilicitude da prova obtida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada durante fiscalização de rotina em região de fronteira, sem mandado judicial, configura prova ilícita. III. Razões de decidir 4. A busca veicular foi considerada lícita, pois realizada em contexto de fiscalização de rotina em região de fronteira, onde há prevalência do interesse público na repressão à criminalidade. 5. A atuação policial foi objetivamente fundamentada, sem indícios de perfilamento ou seleção subjetiva, atendendo aos requisitos do art. 244 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A busca veicular realizada em fiscalização de rotina em região de fronteira é lícita quando objetivamente fundamentada e sem indícios de seleção subjetiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 876.392/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/06/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE SOUZA DA SILVA, contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 440-442). Em suas razões, a defesa afirma, em síntese, não ser o caso da incidência da Súmula 07/STJ. Reitera suas teses de mérito recursal. Aduz, para tanto, em síntese que o fato da polícia estar em abordagem de rotina e a mera desconfiança não autorizam a busca pessoal ou veicular. Defende que a prova produzida dessa forma revela-se ilícita. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca veicular. Licitude da prova. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a licitude de prova obtida em busca veicular durante fiscalização de rotina em região de fronteira. 2. A defesa alega que a busca foi realizada sem justa causa, sustentando a ilicitude da prova obtida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada durante fiscalização de rotina em região de fronteira, sem mandado judicial, configura prova ilícita. III. Razões de decidir 4. A busca veicular foi considerada lícita, pois realizada em contexto de fiscalização de rotina em região de fronteira, onde há prevalência do interesse público na repressão à criminalidade. 5. A atuação policial foi objetivamente fundamentada, sem indícios de perfilamento ou seleção subjetiva, atendendo aos requisitos do art. 244 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A busca veicular realizada em fiscalização de rotina em região de fronteira é lícita quando objetivamente fundamentada e sem indícios de seleção subjetiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 876.392/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/06/2024.
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