Decisão · STJ

STJ HC 820221

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-02publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM AGRAVAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA FUNÇÃO DE LIDERANÇA. OPERAÇÃO TACHO. EXCESSO DE PRAZO. CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que se encontra preso preventivamente desde 2023, após permanecer quase dois anos foragido. Alega suposto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo da prisão cautelar, ausência de substrato mínimo para condenação, desproporcionalidade da custódia, inidoneidade da fundamentação do decreto constritivo, e falta de contemporaneidade da prisão preventiva. O impetrante sustenta, ainda, que medidas cautelares diversas da prisão seriam mais adequadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve excesso de prazo na prisão cautelar; (ii) estabelecer se há contemporaneidade para a manutenção da prisão preventiva; (iii) verificar a adequação da fundamentação do decreto constritivo; e (iv) determinar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo não se configura, considerando a complexidade do processo, com mais de dez coacusados e diferentes procuradores, e o tempo em que o paciente esteve foragido, o que justificou a dilação temporal sem caracterizar desídia estatal. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva se mantém, uma vez que o paciente foi foragido por quase dois anos, e a medida extrema está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e prevenir o risco de reiteração delitiva. 5. A fundamentação da prisão preventiva é idônea, conforme demonstrado pela gravidade concreta dos fatos e pelo risco à ordem pública, estando em consonância com o art. 312 do CPP. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é viável, dada a periculosidade do paciente e a gravidade dos crimes imputados, que indicam a insuficiência de medidas menos gravosas para proteger a ordem pública. IV. DENEGO A ORDEM. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório contido nos autos às fls. 154-155 (e-STJ). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM AGRAVAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA FUNÇÃO DE LIDERANÇA. OPERAÇÃO TACHO. EXCESSO DE PRAZO. CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que se encontra preso preventivamente desde 2023, após permanecer quase dois anos foragido. Alega suposto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo da prisão cautelar, ausência de substrato mínimo para condenação, desproporcionalidade da custódia, inidoneidade da fundamentação do decreto constritivo, e falta de contemporaneidade da prisão preventiva. O impetrante sustenta, ainda, que medidas cautelares diversas da prisão seriam mais adequadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve excesso de prazo na prisão cautelar; (ii) estabelecer se há contemporaneidade para a manutenção da prisão preventiva; (iii) verificar a adequação da fundamentação do decreto constritivo; e (iv) determinar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo não se configura, considerando a complexidade do processo, com mais de dez coacusados e diferentes procuradores, e o tempo em que o paciente esteve foragido, o que justificou a dilação temporal sem caracterizar desídia estatal. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva se mantém, uma vez que o paciente foi foragido por quase dois anos, e a medida extrema está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e prevenir o risco de reiteração delitiva. 5. A fundamentação da prisão preventiva é idônea, conforme demonstrado pela gravidade concreta dos fatos e pelo risco à ordem pública, estando em consonância com o art. 312 do CPP. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é viável, dada a periculosidade do paciente e a gravidade dos crimes imputados, que indicam a insuficiência de medidas menos gravosas para proteger a ordem pública. IV. DENEGO A ORDEM.
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