Decisão · STJ

STJ HC 930317

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2,8G DE "CRACK". PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA NÃO É SUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de acusado preso desde 17/07/2023, por suposta apreensão de 2,80 g de "Crack". A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a ausência de gravidade concreta do fato e a reincidência. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável somente quando não for cabível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A reincidênci a, por si só, não justifica a segregação cautelar, sendo necessária a demonstração de periculosidade concreta. 5. A manutenção da prisão preventiva, sem a indicação de gravidade concreta do fato, revela-se desproporcional. IV. ORDEM CONCEDIDA. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2,8G DE "CRACK". PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA NÃO É SUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de acusado preso desde 17/07/2023, por suposta apreensão de 2,80 g de "Crack". A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a ausência de gravidade concreta do fato e a reincidência. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável somente quando não for cabível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A reincidênci a, por si só, não justifica a segregação cautelar, sendo necessária a demonstração de periculosidade concreta. 5. A manutenção da prisão preventiva, sem a indicação de gravidade concreta do fato, revela-se desproporcional. IV. ORDEM CONCEDIDA. .
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