STJ AREsp 3010399
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Isabela Nascimento Lima contra decisão de fls. 704-706, de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. No agravo interno, a parte agravante sustenta que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos já estabelecidos no acórdão recorrido, e não de reexame probatório. Afirma que a controvérsia é eminentemente de direito, envolvendo a correta distribuição do ônus da prova, uma vez que o Tribunal de origem exigiu da consumidora prova negativa do cancelamento do cartão e deixou de aplicar corretamente a inversão do ônus da prova. Aduz que cumpriu o ônus probatório mínimo ao indicar protocolos de atendimento e datas de ligações nas quais teria ratificado o cancelamento do cartão em dezembro de 2017, após quitar o débito em setembro de 2017, e que caberia aos agravados demonstrar a inexistência de fraude ou de cobrança indevida , não podendo ser exigida "prova diabólica" do consumidor. Impugnação apresentada às fls. 725-737 e 740-743. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.