Decisão · STJ

STJ HC 823420

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA CONFIGURAR O DELITO DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, INCISOS IV E VI DA LEI 11.343/2006. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES. REVISÃO DA DOSIMETRIA SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição por tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando insuficiência de provas e ausência de estabilidade e permanência. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e o afastamento da majorante referente à arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A questão em discussão consiste na análise da suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 4. Verificar a aplicabilidade do redutor de pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, frente à condenação concomitante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 5. A adequação da aplicação das causas de aumento previstas no art. 40, incisos IV e VI, da Lei de Drogas III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7 A análise de provas e a revisão de condenação demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. 8. A condenação está fundamentada em provas robustas, incluindo depoimentos e laudos periciais, não havendo flagrante ilegalidade. 9. A aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas é inviável devido à condenação por associação para o tráfico. 10. A majoração da pena em razão do uso de arma de fogo e participação de menor está devidamente fundamentada. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 102). A Impetrante pretende a absolvição dos delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, ao argumento de que não existe prova suficiente para a condenação, bem como ausentes a estabilidade e a permanência na conduta do paciente. Subsidiariamente, requer a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, na dosimetria da pena, porquanto primário o paciente, sem antecedentes criminais, não integrante de organização criminosa e sem dedicação habitual ao tráfico de drogas e o afastamento da majorante referente à arma de fogo ou que o aumento implementado pelas causas de aumento, seja reduzido ao patamar mínimo legal, qual seja, 1/6 para ambos os delitos. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou pela denegação do habeas corpus (e-STJ, fls. 121/126). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA CONFIGURAR O DELITO DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, INCISOS IV E VI DA LEI 11.343/2006. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES. REVISÃO DA DOSIMETRIA SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição por tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando insuficiência de provas e ausência de estabilidade e permanência. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e o afastamento da majorante referente à arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A questão em discussão consiste na análise da suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. 4. Verificar a aplicabilidade do redutor de pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, frente à condenação concomitante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 5. A adequação da aplicação das causas de aumento previstas no art. 40, incisos IV e VI, da Lei de Drogas III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7 A análise de provas e a revisão de condenação demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. 8. A condenação está fundamentada em provas robustas, incluindo depoimentos e laudos periciais, não havendo flagrante ilegalidade. 9. A aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas é inviável devido à condenação por associação para o tráfico. 10. A majoração da pena em razão do uso de arma de fogo e participação de menor está devidamente fundamentada. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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