Decisão · STJ

STJ HC 828022

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-01publicado em 2024-11-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR DENTRO DA LEGALIDADE. ILICITUDE PROBATÓRIA NÃO COMPROVADA . REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de anular as provas obtidas por meio de indevidas buscas pessoal e domiciliar, baseadas apenas em denúncia anônima. A matéria já havia sido analisada em recurso anterior, com decisão definitiva do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus que reitera pedido já analisado e decidido em recurso anterior. III. Razões de decidir 3. A reiteração de pedido já decidido em recurso em habeas corpus anterior inviabiliza a admissibilidade deste writ. 4. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 138 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RAFAEL CARLOS PEREIRA DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Apelação Criminal 1.0471.21.002100-5/001). O paciente foi condenado à pena de 7 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 790 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida, por maioria, o que ensejou a oposição de embargos infringentes, rejeitados pela Corte de origem. A impetrante alega ilicitude das provas obtidas por meio de indevidas buscas pessoal e domiciliar, baseadas apenas em denúncia anônima, sem autorização judicial e desprovidas de justa causa, em inobservância à regra do art. 240 do Código de Processo Penal. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para que seja reconhecida a ilicitude das provas, com a respectiva suspensão dos efeitos da condenação, até o julgamento final do writ. Indeferida a liminar e prestadas as informações, manifestou-se o MPF pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR DENTRO DA LEGALIDADE. ILICITUDE PROBATÓRIA NÃO COMPROVADA . REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de anular as provas obtidas por meio de indevidas buscas pessoal e domiciliar, baseadas apenas em denúncia anônima. A matéria já havia sido analisada em recurso anterior, com decisão definitiva do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus que reitera pedido já analisado e decidido em recurso anterior. III. Razões de decidir 3. A reiteração de pedido já decidido em recurso em habeas corpus anterior inviabiliza a admissibilidade deste writ. 4. Habeas corpus não conhecido.
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