STJ HC 884715
TRIBUTÁRIOEmenta: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RISCO À INTEGRIDADE DAS TESTEMUNHAS APONTADO PELO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem, sob alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; (ii) estabelecer se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as condições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação concreta da existência do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis". 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra impossível quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria devidamente preservada com a soltura. 5. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta corte a análise realizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que indicam a probabilidade do cometimento do delito de homicídio qualificado, assim como o preenchimento das demais condições previstas no art. 312 do CPP, especialmente o risco à integridade das testemunhas, apontado pelo Tribunal, aliadas à proporcionalidade e à indispensabilidade da decretação da prisão preventiva. IV. ORDEM DENEGADA RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 561). A defesa alega, em síntese, ausência requisitos para decretação da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para obter a revogação da prisão preventiva ou, ainda, a conversão da medida extrema em prisão domiciliar, por ser mais de 03 (três) crianças. É o relatório. EMENTA Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RISCO À INTEGRIDADE DAS TESTEMUNHAS APONTADO PELO TRIBUNAL A QUO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem, sob alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; (ii) estabelecer se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as condições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação concreta da existência do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis". 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra impossível quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria devidamente preservada com a soltura. 5. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta corte a análise realizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que indicam a probabilidade do cometimento do delito de homicídio qualificado, assim como o preenchimento das demais condições previstas no art. 312 do CPP, especialmente o risco à integridade das testemunhas, apontado pelo Tribunal, aliadas à proporcionalidade e à indispensabilidade da decretação da prisão preventiva. IV. ORDEM DENEGADA