STJ HC 869722
PENALDIRETO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. TESE NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 15 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão por organização criminosa e tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva, fragilidade das provas, condições pessoais favoráveis e possibilidade de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida para a garantia da ordem pública, dada a gravidade em concreto das condutas praticadas. 4. A fundamentação da prisão preventiva está amparada em indícios de autoria e materialidade delitiva, além da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução processual. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando esta é devidamente fundamentada. 6. A substituição por medidas cautelares alternativas é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, fragilidade das provas da autoria delitiva, condições pessoais favoráveis e possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 15 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.605 dias-multa, por infração aos arts. 2º, § 2, da Lei 12.850/2013, 33, c/c o art. 40, III e VI, e 35, caput, da Lei 11.343/2006, todos c/c o arts. 29 e 69 do Código Penal, negado o recurso em liberdade. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIRETO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. TESE NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 15 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão por organização criminosa e tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva, fragilidade das provas, condições pessoais favoráveis e possibilidade de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida para a garantia da ordem pública, dada a gravidade em concreto das condutas praticadas. 4. A fundamentação da prisão preventiva está amparada em indícios de autoria e materialidade delitiva, além da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução processual. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando esta é devidamente fundamentada. 6. A substituição por medidas cautelares alternativas é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, denegado.