Decisão · STJ

STJ HC 876096

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-08publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA: AGENTE QUE OSTENTA VÁRIOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO INSUBSISTENTE: NÃO FICOU COMPROVADA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva, alegando ausência de fundamentos para a medida extrema e pleiteando prisão domiciliar em razão de filhos menores de 12 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela reincidência e maus antecedentes do paciente. 4. A imprescindibilidade do paciente para os cuidados dos filhos menores não foi comprovada, uma vez que o menor está sob os cuidados da avó paterna. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta que a prisão preventiva é justificada pela periculosidade do agente e risco de reiteração delitiva. IV. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA: AGENTE QUE OSTENTA VÁRIOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO INSUBSISTENTE: NÃO FICOU COMPROVADA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva, alegando ausência de fundamentos para a medida extrema e pleiteando prisão domiciliar em razão de filhos menores de 12 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela reincidência e maus antecedentes do paciente. 4. A imprescindibilidade do paciente para os cuidados dos filhos menores não foi comprovada, uma vez que o menor está sob os cuidados da avó paterna. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta que a prisão preventiva é justificada pela periculosidade do agente e risco de reiteração delitiva. IV. Ordem de habeas corpus denegada.
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