STJ HC 865671
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (3.646 KG DE MACONHA). ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada em razão de tráfico de drogas, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes, associação para o tráfico e desobediência. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da gravidade concreta do delito e da quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela presença dos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, com base em dados concretos. 4. A quantidade e a natureza das substâncias apreendidas justificam a custódia cautelar para garantir a ordem pública. 5. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (3.646 KG DE MACONHA). ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada em razão de tráfico de drogas, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes, associação para o tráfico e desobediência. A prisão foi mantida com base na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da gravidade concreta do delito e da quantidade de droga apreendida. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela presença dos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, com base em dados concretos. 4. A quantidade e a natureza das substâncias apreendidas justificam a custódia cautelar para garantir a ordem pública. 5. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para acautelar a ordem pública. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.